Regulamento do Concurso
A. Apresentação do Concurso
1. A Ascendi IGI, Inovação e Gestão de infra-estruturas, S.A. (adiante designada por “Ascendi”), em parceria com um conjunto de Municípios adjacentes à Rede Ascendi, realizará um concurso para o a apresentação de projetos que promovam a preservação ou recuperação de biodiversidade, destinado a crianças elegíveis nos termos deste Regulamento.
B. Definição da Elegibilidade
2. O desafio é dirigido e limitado às crianças inscritas no 1º e 2º Ciclo das instituições de ensino, públicas, privadas ou cooperativas.
3. Estão abrangidas pelo Concurso todas as instituições de ensino enquadráveis dos municípios abrangidos pela Concessão Beiras Litoral e Alta, a saber:
3.1. Albergaria-a-Velha
3.2. Almeida
3.3. Águeda
3.4. Celorico da Beira
3.5. Fornos de Algodres
3.6. Guarda
3.7. Mangualde
3.8. Oliveira de Frades
3.9. Sever do Vouga
3.10. Viseu
3.11. Vouzela
3.12. Pinhel
4. Os projetos devem apresentar ideias que promovam a preservação ou recuperação da Biodiversidade na escola/município e devem abordar aspetos relacionados com a “Biodiversidade”, tal como definida no Art.º 2.º da Convenção sobre Diversidade Biológica assinada no Rio de Janeiro em junho de 1992 e aprovada pela Decisão 93/626/CEE da Comunidade Europeia (atual União Europeia):
“Diversidade biológica significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas”.
5. Os projetos a apresentar devem ser focados apenas numa vertente da Biodiversidade, ou em toda a sua abrangência.
6. A apresentação deverá ser exclusivamente em formato vídeo, com duração máxima de 5 minutos, explicando os objetivos, os desenvolvimentos necessários e os custos previstos envolvidos, enquadrando o projeto na preservação ou recuperação de biodiversidade nativa no recinto da escola ou no concelho onde se insere.
7. Os projetos deverão ser coletivos, por turma, podendo ser apresentado um máximo de 2 projetos por turma, havendo sempre a nomeação de um Professor orientador por turma, e todos devem mencionar os seguintes dados da turma:
7.1. Concelho de localização da escola;
7.2. Designação completa da instituição de ensino;
7.3. Designação da turma/sala;
7.4. Nome e contacto telefónico e e-mail do professor orientador.
7.5. Declaração de autorização relativa a direitos de autor a favor da Ascendi;
7.6. Declaração de consentimento de tratamento de dados pessoais.
8. A participação das escolas deve ser formalizada, previamente ao envio do vídeo com apresentação do projeto, através da “Ficha de Participação de Município/Escola” e “Declaração de Consentimento de Tratamento de Dados Pessoais”, em anexo no presente Regulamento, assinada pelos encarregados de educação dos alunos participantes até ao dia 28 de fevereiro para o e-mail AscendiBiodiversidade@ascendi.pt. PRAZO PROLONGADO ATÉ DIA 28 DE FEVEREIRO.
9. O Professor orientador receberá um Kit digital com informação referente ao Desafio e tem a responsabilidade de orientar a turma na apresentação do projeto e de a acompanhar no usufruto dos prémios.
10. São aceites trabalhos originais, apresentados em vídeo até às 18:00 do dia 31 de março de 2023, remetidos para a Ascendi via e-mail para AscendiBiodiversidade@ascendi.pt, ou entregues nas instalações do Centro Operacional de Manutenção da Concessão Beiras Litoral e Alta, na seguinte morada:
EN231 – Estrada de Nelas - Teivas 3500-883 Viseu
11. As escolas interessadas em participar poderão solicitar a presença do RoadShow “Biólogo da Ascendi” na escola, para apresentar o Desafio às turmas interessadas em participar e apoiá-las com sugestões de projetos a desenvolver e outra informação relevante sobre Biodiversidade.
12. Para solicitar a presença do Roadshow as escolas devem submeter o pedido à Ascendi, para o e-mail AscendiBiodiversidade@ascendi.pt. Para a receção do Roadshow a escola, ou a Câmara Municipal respetiva, deverão assegurar:
12.1. Sala, preferencialmente tipo auditório para acomodar várias turmas numa sessão;
12.2. Meios de projeção;
12.3. A mobilização das crianças e respetivos professores orientadores.
13. A participação implica que o legal representante de cada coautor do projeto autorize a Ascendi, a utilizar, em exclusivo, os projetos submetidos, nomeadamente para efeito de divulgação, publicação, reprodução, em Portugal, ou em qualquer outro país, em qualquer número, sem limite temporal, em quaisquer meios e suportes atualmente conhecidos ou que venham a ser criados, sem compensação financeira em nome dos autores ou de terceiros, desde que seja referenciada de forma visível a respetiva autoria.
C. Júri e suas atribuições
14. O Júri será designado pela Ascendi e composto por:
14.1. 1 elemento da Ascendi;
14.2. 1 elemento licenciado em Biologia com trabalho desenvolvido na área da Biodiversidade;
14.3. 1 professor/investigador universitário com intervenção na área da Biodiversidade;
15. Ao júri compete, nos moldes estipulados na “Ficha de avaliação do Jurado” avaliar os melhores trabalhos que se apresentem a concurso, com base nos seguintes critérios:
1. Pertinência: Potencial de implementação e de impacto na preservação ou recuperação da Biodiversidade nativa;
2. Originalidade: Singularidade do projeto apresentado;
3. Divulgação em redes sociais (facultativo): será valorizada a divulgação do trabalho na rede social Facebook com o hashtag #AscendiBiodiversidade, em perfil público;
16. O Júri fica responsável por:
16.1. A atribuição do valor final aos projetos vencedores identificado na sessão “Prémios e Publicidade”;
16.2. Devido acompanhamento do investimento do valor do prémio, que terá de ser afeto obrigatoriamente à implementação do projeto vencedor;
16.3. Definir a documentação comprovativa de implementação que os projetos vencedores deverão fornecer, bem como o modelo de atribuição da verba, mediante a especificidade dos projetos vencedores.
17. O Júri reserva-se o direito de não atribuir a totalidade ou parte dos prémios previstos caso a falta de qualidade dos projetos assim o justifique.
18. Ao Júri é atribuída a faculdade de desqualificação de projetos, nomeadamente em caso de indícios de manifesta falta de originalidade ou plágio assim como divergência do tema Biodiversidade
19. As decisões do Júri não são passíveis de recurso.
20. As situações não previstas no presente Regulamento serão analisadas e decididas pelo Júri.
21. Todas as dúvidas, omissões ou reclamações resultantes da aplicação deste Regulamento serão esclarecidas e resolvidas pelo Júri sem possibilidade de recurso para outras instâncias.
D. Prémios e Publicidade
22. O concurso será divulgado no dia 16 de janeiro de 2023 e os projetos serão considerados se rececionados até às 18:00 do dia 31 de março de 2023. O anúncio de vencedores e entrega dos prémios ocorrerá no dia 31 de maio.
23. O Júri poderá determinar a prorrogação dos prazos de apresentação dos trabalhos e anúncio dos vencedores.
24. Serão atribuídos 2 (dois) primeiros prémios, um para turmas do 1º ciclo e outro para turmas do 2º ciclo.
25. Os prémios atribuídos a cada turma vencedora serão os seguintes:
25.1. Uma quantia de até 500€ para implementação da ideia vencedora com o apoio da turma e, potencialmente, voluntariado dos colaboradores da Ascendi;
25.2. Visita de estudo ao Parque de Serralves, no Porto onde, com o biólogo e os professores, farão uma atividade que terá como objetivo divulgar o conhecimento científico sobre biodiversidade. A deslocação deverá ser assegurada pela escola/Câmara Municipal.
26. Os prémios atribuídos a todas as turmas participantes:
26.1. Visita aos nosso Centro de Operação e Manutenção localizado em Viseu, mediante marcação prévia e garantia de meios de transporte por parte da Câmara Municipal ou escola;
26.2. Diploma de participação.
27. Caso os vencedores não aceitem a atribuição dos prémios, o Júri poderá deliberar a sua atribuição a outro projeto concorrente.
E. Proteção de dados pessoais
28. Os dados pessoais disponibilizados nas candidaturas e nos projetos serão tratados pela Ascendi, enquanto entidade Responsável pelo tratamento dos dados, exclusivamente para o efeito de gestão do concurso “A nossa biodiversidade” e mediante o consentimento expresso dos respetivos titulares, nos termos e para os efeitos do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD).
29. Para efeitos de apreciação das propostas pelo Júri, este organismo terá acesso aos dados pessoais dos titulares.
30. A Ascendi poderá ser contactada, relativamente a quaisquer questões relacionadas com o tratamento de dados levado a cabo neste contexto, através do envio de uma comunicação eletrónica para RGPD@ascendi.pt ou envio de carta A/C do Encarregado da Proteção de Dados da Ascendi para a seguinte morada:
Edifício Litografia Lusitana,
Praça Mouzinho de Albuquerque 197,
4100-360 Porto, Portugal.
31. Os dados pessoais serão conservados pelo período de tempo necessário para as finalidades acima descritas e enquanto os titulares mantiverem o seu consentimento, salvos nos casos em que a Ascendi está obrigada a conservar e reter os dados nos termos da legislação aplicável.
32. A Ascendi garante o exercício dos direitos dos titulares, nomeadamente o direito de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade, de acordo com a legislação aplicável.
33. Os titulares poderão, a todo o tempo, retirar o consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais, de acordo com a legislação aplicável, sem prejuízo de se considerar válido o tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
34. Uma vez que os dados pessoais disponibilizados nas candidaturas e nos projetos são necessários para a gestão da atribuição dos prémios, caso os titulares não consintam no tratamento dos seus dados pessoais, não será possível considerar essa candidatura e/ou projeto.
35. A Ascendi implementa todas as medidas de segurança necessárias e adequadas à proteção dos dados pessoais dos titulares, quer quando os dados sejam tratados diretamente, quer quando os dados sejam tratados por entidades por si subcontratadas.
36. A Ascendi poderá tratar os dados pessoais recolhidos neste contexto diretamente e/ou através de entidades subcontratadas para o efeito, sendo que, neste último caso, serão celebrados contratos adequados com tais entidades, nos termos previstos pela legislação aplicável, nomeadamente no art.º. 28.º do RGPD. Em qualquer caso, estes tratamentos não incluem transferências de dados para países fora do Espaço Económico Europeu (EEE).
37. Caso os titulares considerem existir um incumprimento por parte da Ascendi quanto às disposições legais relativas à proteção de dados, poderão efetuar uma reclamação perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados - CNPD.