Regulamento do Concurso
A. Apresentação do Concurso

1. A Ascendi IGI, Inovação e Gestão de infra-estruturas, S.A. (adiante designada por “Ascendi”), em contacto com um conjunto de Municípios adjacentes à Rede Ascendi, realizará um concurso para a apresentação de trabalhos criativos que promovam a preservação ou recuperação de biodiversidade na vertente da Fauna, destinado a crianças elegíveis nos termos deste Regulamento.

B. Definição da Elegibilidade

2. O desafio é dirigido e limitado às crianças inscritas no 1º e 2º Ciclo das instituições de ensino, públicas, privadas ou cooperativas.

3. Estão abrangidas pela 3ª edição do Concurso todas as instituições de ensino enquadráveis dos municípios abrangidos pela Concessão Costa de Prata, concretamente:
3.1. Câmara Municipal Albergaria-a-Velha
3.2. Câmara Municipal Aveiro
3.3. Câmara Municipal Espinho
3.4. Câmara Municipal Estarreja
3.5. Câmara Municipal Ílhavo
3.6. Câmara Municipal Mira
3.7. Câmara Municipal Oliveira do Bairro
3.8. Câmara Municipal Ovar
3.9. Câmara Municipal Santa Maria da Feira
3.10. Câmara Municipal Vagos
3.11. Câmara Municipal Vila Nova de Gaia

4. Os trabalhos devem promover a preservação ou recuperação da Biodiversidade, concretamente na vertente da Fauna, da escola/município e devem abordar aspetos relacionados com a “Biodiversidade”, tal como definida no Art.º 2.º da Convenção sobre Diversidade Biológica assinada no Rio de Janeiro em junho de 1992 e aprovada pela Decisão 93/626/CEE da Comunidade Europeia (atual União Europeia):
“Diversidade biológica significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas”.

5. Os trabalhos a apresentar devem ser criativos, mas focados apenas respeitante à variabilidade da Fauna nativa (conjunto de espécies animais de uma determinada região), apresentando a espécie e suas características, medidas para preservá-la, mantê-la, resguardar ou recuperar o seu habitat natural.

6. A apresentação deve ser feita através dos mais diversos formatos, como por exemplo Cartaz, podcast, cartolinas, teatro encenado, vídeo, ou outro à escolha do participante, enquadrado com os requisitos do ponto anterior.

7. Os trabalhos devem ser individuais, podendo ser apresentado um máximo de 2 por aluno, havendo a nomeação de um Professor Orientador, e todos devem mencionar os seguintes dados do participante:
7.1. Concelho de localização da escola;
7.2. Designação completa da escola;
7.3. Identificação do aluno com Nome, turma e ano;
7.4. Nome e contacto telefónico e e-mail do Professor/Adulto Orientador.
7.5. Declaração de consentimento de tratamento de dados pessoais (em anexo no Regulamento).

8. São aceites trabalhos originais, apresentados até às 18:00 do dia 30 de abril de 2024, remetidos para a Ascendi via e-mail para AscendiBiodiversidade@ascendi.pt, enviados por correio postal ou entregues nas instalações do Centro Operacional de Manutenção da Concessão Costa da Prata, na seguinte morada:
Zona Industrial de Taboeira, 3800-055 Aveiro (localização aqui)

9. O Professor Orientador irá receber um Kit digital com informação referente ao Desafio e tem a responsabilidade de a acompanhar a turma no usufruto dos prémios, quando necessário.

10. As escolas interessadas em participar poderão solicitar a presença do RoadShow “Biólogo da Ascendi” na escola. A equipa de Biólogos da Ascendi irá deslocar-se à escola para apresentar o Desafio às turmas interessadas em participar e apoiá-las com sugestões para os trabalhos a desenvolver e outra informação relevante sobre Biodiversidade.

11. Para solicitar a presença do Roadshow as escolas devem submeter o pedido à Ascendi, para o e-mail AscendiBiodiversidade@ascendi.pt. Para a receção do Roadshow a escola, ou a Câmara Municipal, deverão assegurar:
11.1. Sala, preferencialmente tipo auditório para acomodar várias turmas numa sessão;
11.2. Meios de projeção;
11.3. A mobilização das crianças e respetivos professores orientadores.

12. A participação implica que o legal representante de cada coautor do projeto autorize a Ascendi, a utilizar, em exclusivo, os projetos submetidos, nomeadamente para efeito de divulgação, publicação, reprodução, em Portugal, ou em qualquer outro país, em qualquer número, sem limite temporal, em quaisquer meios e suportes atualmente conhecidos ou que venham a ser criados, sem compensação financeira em nome dos autores ou de terceiros, desde que seja referenciada de forma visível a respetiva autoria.

C. Júri e suas atribuições

13. O Júri será designado pela Ascendi e composto por:
13.1. 1 elemento da Ascendi;
13.2. 1 elemento licenciado em Biologia com trabalho desenvolvido na área da Biodiversidade;
13.3. 1 professor/investigador universitário com intervenção na área da Biodiversidade;

14. Ao júri compete avaliar os melhores trabalhos que se apresentem a concurso, com base nos seguintes critérios:
1. Pertinência: Interesse da espécie apresentada e potencial impacto na sua preservação ou recuperação;
2. Originalidade: Singularidade, forma e apresentação do trabalho;
3. Divulgação em redes sociais (facultativo): será valorizada a divulgação do trabalho na rede social Instagram com identificação do perfil da Ascendi e o hashtag #AscendiBiodiversidade;

15. O Júri fica responsável por identificar os trabalhos vencedores dos prémios identificados no ponto “Prémios”;

16. O Júri reserva-se o direito de não atribuir a totalidade ou parte dos prémios previstos caso a falta de qualidade dos trabalhos assim o justifique.

17. Ao Júri é atribuída a faculdade de desqualificação de trabalhos, nomeadamente em caso de indícios de manifesta falta de originalidade ou plágio assim como divergência do tema Biodiversidade.

18. As decisões do Júri não são passíveis de recurso.

19. As situações não previstas no presente Regulamento serão analisadas e decididas pelo Júri.

20. Todas as dúvidas, omissões ou reclamações resultantes da aplicação deste Regulamento serão esclarecidas e resolvidas pelo Júri sem possibilidade de recurso para outras instâncias.

D. Prémios

21. A concurso serão considerados todos os trabalhos que cumpram com o ponto 10 do presente Regulamento, rececionados até às 18:00 do dia 30 de abril de 2024. O anúncio de vencedores e entrega dos prémios ocorrerá até dia 31 de maio de 2024.

22. A Ascendi poderá determinar a prorrogação dos prazos de apresentação dos trabalhos e anúncio dos vencedores.

23. Serão atribuídos 2 primeiros prémios, um para turmas do 1º ciclo e outro para turmas do 2º ciclo.

24. Os prémios atribuídos aos vencedores serão os seguintes:
24.1. Bilhetes de ingresso no Oceanário de Lisboa, escolha do vencedor, para 2 adultos + 2 crianças (dos 3 aos 12 anos);
24.2. Bilhete de comboio em classe Conforto ou equivalente para 2 adultos + 2 crianças, entre a estação mais próxima do município da Escola/Oriente (ida e volta) para o dia da visita ao Oceanário.
24.3. Visita de estudo ao Parque de Serralves, no Porto com atividades que terão como objetivo divulgar o conhecimento científico sobre biodiversidade. A deslocação deverá ser assegurada pela escola ou Câmara Municipal e supervisionada por professores.

25. Os prémios atribuídos às turmas dos alunos participantes:
25.1. Visita aos nosso Centro de Operação e Manutenção localizado em Aveiro, mediante marcação prévia e garantia de meios de transporte por parte da Câmara Municipal ou escola;

26. Caso os vencedores não aceitem a atribuição dos prémios, o Júri poderá deliberar a sua atribuição a outro trabalho concorrente.

E. Proteção de dados pessoais

27. Os dados pessoais disponibilizados nas candidaturas e nos trabalhos serão tratados pela Ascendi, enquanto entidade Responsável pelo tratamento dos dados, exclusivamente para o efeito de gestão do concurso “A nossa biodiversidade” e mediante o consentimento expresso dos respetivos titulares, nos termos e para os efeitos do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD).

28. Para efeitos de apreciação das propostas pelo Júri, este organismo terá acesso aos dados pessoais dos titulares.

29. A Ascendi poderá ser contactada, relativamente a quaisquer questões relacionadas com o tratamento de dados levado a cabo neste contexto, através do envio de uma comunicação eletrónica para RGPD@ascendi.pt ou envio de carta A/C do Encarregado da Proteção de Dados da Ascendi para a seguinte morada:
Edifício Litografia Lusitana,
Praça Mouzinho de Albuquerque 197,
4100-360 Porto, Portugal.

30. Os dados pessoais serão conservados pelo período de tempo necessário para as finalidades acima descritas e enquanto os titulares mantiverem o seu consentimento, salvos nos casos em que a Ascendi está obrigada a conservar e reter os dados nos termos da legislação aplicável.

31. A Ascendi garante o exercício dos direitos dos titulares, nomeadamente o direito de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade, de acordo com a legislação aplicável.

32. Os titulares poderão, a todo o tempo, retirar o consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais, de acordo com a legislação aplicável, sem prejuízo de se considerar válido o tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.

33. Uma vez que os dados pessoais disponibilizados nas candidaturas e nos trabalhos são necessários para a gestão da atribuição dos prémios, caso os titulares não consintam no tratamento dos seus dados pessoais, não será possível considerar essa candidatura e/ou projeto.

34. A Ascendi implementa todas as medidas de segurança necessárias e adequadas à proteção dos dados pessoais dos titulares, quer quando os dados sejam tratados diretamente, quer quando os dados sejam tratados por entidades por si subcontratadas.

35. A Ascendi poderá tratar os dados pessoais recolhidos neste contexto diretamente e/ou através de entidades subcontratadas para o efeito, sendo que, neste último caso, serão celebrados contratos adequados com tais entidades, nos termos previstos pela legislação aplicável, nomeadamente no art.º. 28.º do RGPD. Em qualquer caso, estes tratamentos não incluem transferências de dados para países fora do Espaço Económico Europeu (EEE).

36. Caso os titulares considerem existir um incumprimento por parte da Ascendi quanto às disposições legais relativas à proteção de dados, poderão efetuar uma reclamação perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados - CNPD.